Fique Atento a Data de expiração das suas Impressoras Fiscais


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP) já disponibilizou no seu portal a verificação da data de expiração dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

O ECF deverá ser substituído pelo SAT ou NFC-e, lembrando que mesmo os que optarem pela NFC-e, deverão possuir obrigatoriamente pelo menos um equipamento SAT no local, e poderão encontrar dificuldades para credenciar esse sistema na Fazenda paulista, pois a mesma não está preparada para uma grande demanda de NFC-e, porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o SAT.

É importante estar atento as datas, pois a substituição é uma norma exigida para os comerciantes que possuírem rendimento anual a partir de R$100 mil, de acordo com o cronograma de redução de teto para utilização do sistema. Caindo para R$80 mil em 2017 e para R$60 mil em 2018.

Mas o que é SAT?

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, ou simplesmente Sat fiscal, é um projeto exclusivo do estado de São Paulo com o objetivo de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, substituindo os atuais equipamentos ECF.

Incluindo vantagens como:

Redução de custos em aquisição e manutenção de equipamentos, cancelamento de qualquer venda em até trinta minutos após a impressão (podendo ser feitas mesmo após ocorrida novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais), simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda, agilidade na consulta de documentos fiscais, eliminação de erros no envio e de complexidade e exigência de relatórios, não precisa ficar a mostra, nem de papel certificado como no ECF.

Para a adequação do projeto, são necessários o equipamento SAT, impressora não fiscal e sistema de gestão.

Para saber até quando você poderá utilizar o seu equipamento ECF, é preciso acessar o site do Posto Fiscal Eletrônico, depois inserir o usuário e senha, já cadastrados no site da SEFAZ, e confirmar para entrar. Após ter entrado, siga o seguinte caminho: Autorização/ ECF/ Consulta/ ECF por IE/CNPJ e pronto.

Esta consulta é válida apenas para as empresas que ainda utilizam equipamentos ECF. Empresas que iniciaram suas atividades após o dia 1° de julho de 2015, de acordo com a Portaria CAT 147/12, é obrigatório a utilização de CF-e-SAT.

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